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  Estatuto  
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 20 - O Conselho Fiscal será composto de um mínimo de 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente e os demais Conselheiros.

§ 1º - Os Patrocinadores indicarão 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Fiscal, sendo um deles o Presidente. Havendo mais de 1 (um) Patrocinador, o Fundador indicará o Presidente do Conselho e, de comum acordo com os demais Patrocinadores, os demais Conselheiros. Não havendo acordo entre os Patrocinadores, para tal composição, o número de membros do Conselho será aumentado de tal forma que, obedecida a regra acima, cada Patrocinador possa indicar pelo menos 1 (um) Conselheiro.

§ 2º - Será assegurado aos Participantes e Assistidos 1/3 (um terço) das vagas do Conselho Fiscal.

§ 3º - A destituição de qualquer membro do Conselho Fiscal indicado pelo Patrocinador Fundador, demais Patrocinadores ou representante dos Participantes e Assistidos importará na indicação de um sucessor pelos mesmos critérios.

Art 21º - Os membros do Conselho Fiscal, terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos.

§1º - Findo o mandato, analisadas as contas e emitido o parecer do respectivo exercício fiscal, os membros do Conselho Fiscal permanecerão nos respectivos cargos até a posse dos novos membros que deverão ser indicados, no máximo até 30 (trinta) dias após a data limite para a apresentação das contas do exercício fiscal.

§2º - Na hipótese de impedimento ou de vacância de qualquer dos membros do Conselho Fiscal, obedecida à proporcionalidade estatutária, haverá indicação de novos membros que terão seus mandatos fixados até o término dos demais, nos mesmos critérios de seus respectivos antecessores.

Art. 22 - O Conselho Fiscal será responsável pela fiscalização dos atos praticados pela ACEPREV, devendo reunir-se ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação própria ou mediante solicitação da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo ou, ainda, por pedido de qualquer dos Patrocinadores.

§ 1º - As reuniões mencionadas no caput somente ocorrerão com a presença da maioria dos seus membros. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, tendo o voto dissidente o direito de justificação.

§ 2º - Os Diretores e membros do Conselho Deliberativo poderão, quando convidados, participar das reuniões do Conselho Fiscal, porém, sem direito a voto.

§ 3º - A iniciativa das proposições ao Conselho Fiscal será dos seus membros, dos membros do Conselho Deliberativo, dos Diretores ou dos Patrocinadores.

Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal, de forma colegiada:

a) examinar as demonstrações financeiras, os livros e os documentos da ACEPREV, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;

b) apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre os negócios e operações do exercício tomando-se por base os exames procedidos;

c) lavrar em livro próprio, as atas e pareceres com o resultado dos exames procedidos;

d) apontar à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo medidas saneadoras. Mantidas as irregularidades, o Conselho Fiscal deverá reportá-las à autoridade competente.

e) verificar a observância dos requisitos e critérios no pagamento dos benefícios definidos nos respectivos Regulamentos dos Planos administrados pela ACEPREV.

f) propor ao Conselho Deliberativo, devidamente justificadas, inspeções, auditorias ou tomadas de contas específicas através de peritos externos.

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal poderá solicitar aos Auditores Externos e Atuários esclarecimentos e exames adicionais.

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