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  Estatuto  
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art 15º - A Diretoria Executiva, que terá mandato de 3 (três) anos, coincidindo com o do Conselho Deliberativo, podendo ser reconduzida, será indicada pelo Conselho Deliberativo e compor-se-á de 3 (três) membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente e os demais Diretores.

§ 1º - O Diretor-Presidente acumulará funções de outro Diretor, em caso de impedimento, desde que não superior a 90 (noventa) dias, ou, ocorrendo vacância, até o seu preenchimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 2º - O Diretor-Presidente será substituído, em seus impedimentos, desde que não superior a 90 (noventa) dias, ou, em caso de vacância, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo Diretor que for designado pelo Conselho Deliberativo.

§ 3º - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser remunerados pela ACEPREV por decisão do Conselho Deliberativo, que definirá, inclusive, suas bases, anualmente, desde que haja previsão orçamentária.

§ 4º - O mandato trienal da Diretoria Executiva, considerando sempre o início e término do exercício financeiro, se estenderá até a data determinada pela legislação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, como limite para a apresentação das contas do exercício fiscal.

§ 5º - Findo o mandato, os membros da Diretoria Executiva permanecerão nos respectivos cargos até a posse dos novos membros, que deverão ser indicados no máximo até 30 (trinta) dias após o limite constante no § 4º desse Artigo. 

Art 16º - A Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente, pela maioria de seus integrantes e as decisões tomadas pela maioria simples dos presentes, lavrando-se a ata respectiva das decisões, em livro próprio.

Art 17º - Além da prática de todos os atos normais da administração, no limite de sua competência, cabe à Diretoria Executiva:

I -cumprir e fazer executar as diretrizes fundamentais e as normas gerais baixadas pelo Conselho Deliberativo;

II - atender às convocações do Conselho Deliberativo;

III - apresentar ao Conselho Deliberativo:
a) cálculos atuariais e orçamento anual;
b) normas gerais e propostas para a política de investimentos;
c) propostas de aquisição, edificação e alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos e imobilização de recursos da ACEPREV;
d) propostas sobre a aceitação de dotações, doações, subvenções e legados;
e) demonstrações financeiras e documentação pertinente;
f) planos e programas de benefícios;
g) propostas para reforma da estrutura administrativa da ACEPREV;
h) propostas para ampliação ou revisão do quadro de pessoal da ACEPREV;
i) recomendações para a celebração de acordos e convênios para melhor consecução dos objetivos da ACEPREV;
j) praticar, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, atos, desde que reversíveis, da competência desse Conselho, cuja urgência recomende atuação imediata e específica;
k) outros assuntos de interesse da ACEPREV.

Art 18º - Compete, privativamente, ao Diretor Presidente:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da ACEPREV;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III - solicitar reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo, por iniciativa própria ou da Diretoria Executiva;

IV - apresentar à Diretoria Executiva programas de trabalho e medidas necessárias à defesa dos interesses da ACEPREV;

V - praticar, "ad referendum" da Diretoria Executiva, atos, desde que reversíveis, de competência desta, cuja urgência recomende atuação imediata.

Art 19º - Os demais Diretores praticarão os atos que lhes forem atribuídos pelo Diretor-Presidente, sem prejuízo no previsto do Inciso XIV do Art. 14.

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