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Confira aqui a Rentabilidade da ACEPREV em 2011
 
  Estatuto  
CAPÍTULO IX
DO REGIME FINANCEIRO

Art 28º - O exercício fiscal terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.

Art 29º - O orçamento obedecerá ao princípio da anualidade, unidade e especificação da receita e da despesa, além dos demais requisitos ditados pela legislação específica.

Art 30º - A aprovação pelo Conselho Deliberativo, sem restrição, do balanço anual e de suas contas, com parecer favorável dos Auditores Externos, exonerará os membros da Diretoria Executiva de responsabilidades, salvo nos casos de erro, fraude, dolo ou culpa, por ação ou omissão que vierem a ser apurados, ressalvado o disposto no Artigo 63 da Lei Complementar 109 de 29.05.2001.

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