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Art 30º - A aprovação pelo Conselho Deliberativo, sem restrição, do balanço anual e de suas contas, com parecer favorável dos Auditores Externos, exonerará os membros da Diretoria Executiva de responsabilidades, salvo nos casos de erro, fraude, dolo ou culpa, por ação ou omissão que vierem a ser apurados, ressalvado o disposto no Artigo 63 da Lei Complementar 109 de 29.05.2001.
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