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  Estatuto  
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Art 27º - O Conselho Deliberativo apreciará recurso das decisões da Diretoria Executiva ou de Diretor, ouvido o Diretor-Presidente.

§ 1º - Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação, pela parte interessada, da decisão recorrida da Diretoria Executiva ou do Diretor que objetivou a ação.

§ 2º - A critério do Presidente do Conselho Deliberativo, o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, desde que haja risco imediato de conseqüências graves aos Patrocinadores, à ACEPREV, aos Participantes ou aos Beneficiários.

§ 3º - Recebido o recurso na ACEPREV, o mesmo será encaminhado ao Presidente do Conselho Deliberativo que designará um Conselheiro para relatar o caso, cabendo-lhe preparar relatório completo, verificação dos pressupostos de admissibilidade e análise quanto ao mérito, formulando seu voto sobre o pleito e submetendo-o ao colegiado do Conselho Deliberativo em até 60 (sessenta) dias da designação. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, dependendo da complexidade da matéria a ser analisada e da necessidade de novas diligências.

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