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Estatuto
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CAPÍTULO
VI
DA
ADMINISTRAÇÃO
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Art
8º - A ACEPREV terá sua estrutura composta, no mínimo, pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Deliberativo;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal.
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Parágrafo Único
- Os membros ,dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e os da Diretoria Executiva não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
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Art
9º - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e os da Diretoria Executiva não poderão efetuar com a ACEPREV, operações comerciais ou financeiras de qualquer natureza, direta ou indiretamente, ressalvadas aquelas que estejam dentro da relação estabelecida com a ACEPREV, enquanto Participantes.
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Art. 10 - Excluindo-se as operações comerciais e financeiras entre a ACEPREV e seus Patrocinadores, nas condições e limites estabelecidos pela legislação aplicável, serão vedadas quaisquer outras operações entre a ACEPREV e a pessoa jurídica a que estiver vinculado o seu Conselheiro ou Diretor, como diretor, sócio, gerente, acionista majoritário, empregado ou procurador.
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