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Confira aqui a Rentabilidade da ACEPREV em 2011
 
  Estatuto  
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art 2º - Constitui objetivo da ACEPREV a instituição e administração de planos de benefícios de caráter previdenciário, complementares ao regime geral de Previdência Social, na forma da legislação vigente.

Parágrafo Único - Os planos de benefícios serão instituídos para atender aos empregados da ACESITA S.A., que, como instituidor da ACEPREV, é designada Patrocinador Fundador, bem como para atender aos empregados de toda pessoa jurídica que, após análise do seu Regulamento do Plano de Benefícios e do correspondente Plano de Custeio, tiver o seu convênio de adesão aprovado pelo Conselho Deliberativo, pelo Patrocinador Fundador e pela autoridade competente.

Art 3º - Mediante aprovação prévia do Conselho Deliberativo e, se for o caso, da autoridade competente, a ACEPREV poderá firmar acordos e convênios com entidades públicas e privadas, visando à melhor consecução de seus objetivos.

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