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Estatuto
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CAPÍTULO
II
DOS
OBJETIVOS
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Art 2º - Constitui objetivo da ACEPREV a instituição e administração de planos de benefícios de caráter previdenciário, complementares ao regime geral de Previdência Social, na forma da legislação vigente.
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Parágrafo Único -
Os planos de benefícios serão instituídos para atender aos empregados da ACESITA S.A., que, como instituidor da ACEPREV, é designada Patrocinador Fundador, bem como para atender aos empregados de toda pessoa jurídica que, após análise do seu Regulamento do Plano de Benefícios e do correspondente Plano de Custeio, tiver o seu convênio de adesão aprovado pelo Conselho Deliberativo, pelo Patrocinador Fundador e pela autoridade competente.
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Art 3º - Mediante aprovação prévia do Conselho Deliberativo e, se for o caso, da autoridade competente, a ACEPREV poderá firmar acordos e convênios com entidades públicas e privadas, visando à melhor consecução de seus objetivos.
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