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  Estatuto  
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art 49º - Aprovadas as presentes alterações pela autoridade competente, nos termos dos Art. 32 e 33 deste Estatuto, caberá a indicação de novos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e a nomeação dos representantes dos Participantes e Assistidos nesses órgãos, conforme previsto no § 3º do artigo 11 deste Estatuto e da Diretoria Executiva, na forma e prazos estabelecidos no presente Artigo, adequando a composição às novas regras.


§ 1º - Para efetivação do acima mencionado, deverá o Conselho Deliberativo, em consenso com o Patrocinador Fundador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da aprovação das alterações pela autoridade competente, estabelecer os critérios mencionados no § 3º do Art. 11 deste Estatuto.

§ 2º - Após o prazo mencionado no Parágrafo anterior, a nova composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, observado o disposto no § 3º do artigo 11 deste Estatuto, deverá ser estabelecida e tomar posse no prazo máximo de 90 (noventa) dias e a Diretoria Executiva deverá ser indicada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

§ 3º - Caso o prazo mencionado no § 2º deste Artigo termine antes da data limite para a apresentação das contas do exercício fiscal de 2004, o mandato dos atuais membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva deverão ser prorrogados até a mencionada data, caso contrário, seus mandatos serão prorrogados até a posse da nova composição.

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