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Confira aqui a Rentabilidade da ACEPREV em 2011
 
  Estatuto  
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art 47º - A ACEPREV, ou qualquer dos Planos por ela administrados, somente poderá ser liquidada ou extinta nos casos previstos em lei e mediante a decisão da maioria dos membros do Conselho Deliberativo, sujeita à homologação do Patrocinador Fundador, e aprovação da autoridade competente.

Art 48º - Configurando-se a liquidação da ACEPREV ou de um dos Planos de Benefícios por ela administrados, o patrimônio correspondente será distribuído de acordo com o disposto nos Regulamentos dos Planos, observada a legislação vigente.

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