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Confira aqui a Rentabilidade da ACEPREV em 2011
 
  Estatuto  
CAPÍTULO XI
DA RETIRADA DE PATROCINADOR

Art 41º - Obedecidos, os ditames da legislação específica o Patrocinador poderá retirar-se da ACEPREV, a seu requerimento, por meio de carta enviada à ACEPREV através do Cartório de Títulos e Documentos.

Art 42º - O Patrocinador poderá, ainda, mediante autorização da autoridade competente, retirar-se de um dos Planos administrados pela ACEPREV, permanecendo, no entanto, como Patrocinador de outros.

Art 43º - Na hipótese de retirada da ACEPREV ou de um dos Planos, o Patrocinador cessará permanentemente suas contribuições, após o cumprimento de suas obrigações incorridas para com a ACEPREV, até a data de sua retirada, e o patrimônio correspondente será destinado na forma que dispuser a legislação vigente.

Art 44º - Os Patrocinadores remanescentes não terão qualquer obrigação para com a ACEPREV no que diz respeito à cobertura dos benefícios dos Participantes e Beneficiários do Patrocinador retirante, ressalvada disposição em contrário dos respectivos convênios de adesão.

Art 45º - Em qualquer caso de retirada de Patrocinadorou de cessação de contribuições por parte de Patrocinador para Planos administrados pela ACEPREV, a cobertura dos benefícios para os Participantes e Beneficiários daquele Patrocinador será de acordo com o disposto nos Regulamentos dos Planos, observada a legislação vigente.

Art 46º - Havendo a retirada do Patrocinador Fundador, os Patrocinadores remanescentes indicarão o seu substituto.

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