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Estatuto
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CAPÍTULO
X
DAS APROVAÇÕES E ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGULAMENTARES
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Art 31º - A proposta de alteração do Estatuto ou dos Regulamentos somente será encaminhada à autoridade competente após ter sido deliberada pelo Conselho Deliberativo e homologada pelo Patrocinador Fundador e pela Assembléia de Participantes, respeitada esta ordem.
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Art 32º - Este Estatuto somente poderá ser alterado por deliberação da maioria da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo, sujeita à homologação pelo Patrocinador Fundador, pela Assembléia de Participantes e à aprovação da autoridade competente.
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Parágrafo Único - Os mesmos critérios aplicam-se para a aprovação e alteração dos Regulamentos dos Planos de Benefícios administrados pela ACEPREV, sendo que para tanto deverá ocorrer a homologação dos demais Patrocinadores do Plano.
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Art 33º - A Assembléia de Participantes, para o fim previsto no Art. 32, será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
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§ 1º - A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 2 (duas) vezes, no mínimo, em jornal de grande circulação, obrigatoriamente do município da sede da ACEPREV, e facultativamente em um dos municípios de interesse da ACEPREV e dos Participantes, contendo, além do local, data e hora da Assembléia de Participantes, a indicação da matéria objeto da proposta de alteração e a advertência de sua realização, em segunda convocação, com qualquer número, 30 (trinta) minutos após a hora inicialmente designada.
§ 2º - O primeiro anúncio convocatório deverá ser publicado com a antecedência mínima de 8 (oito) dias da data designada para a Assembléia de Participantes, e o segundo entre o dia dessa primeira publicação e 2 (dois) dias da data designada para a Assembléia de Participantes.
§ 3º - A Assembléia de Participantes realizar-se-á no edifício da sede da ACEPREV e facultativamente em um dos municípios de interesse da ACEPREV e dos Participantes, a critério da ACEPREV. Quando houver de efetuar-se em outro lugar, os anúncios indicarão esse lugar da Assembléia.
§ 4º - Independentemente das formalidades convocatórias previstas neste Artigo, será considerada regular a Assembléia a que comparecerem todos os Participantes vinculados a um dos Planos ou programas administrados pela ACEPREV.
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Art 34º - A Assembléia dos Participantes instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos Participantes vinculados a um dos Planos ou programas administrados pela ACEPREV, e em segunda convocação, com qualquer número, devendo, em qualquer caso, ser assinada lista de presença. |
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Parágrafo Único - Os trabalhos da Assembléia de Participantes serão coordenados pelo Diretor-Presidente da ACEPREV, designado presidente da Assembléia, sem direito a voto se não for, ele próprio, Participante, o qual convidará um dos presentes para secretário. |
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Art 35º - Por ser direito estatutariamente atribuído em caráter personalíssimo, só o Participante vinculado a um dos Planos administrados pela ACEPREV e em dia com suas obrigações estatutárias e regulamentares poderá votar, em igualdade de condições com os demais, na Assembléia de Participantes prevista neste Capítulo.
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Art 36º - A deliberação da Assembléia de Participantes, para o fim previsto nos Art. 31 e 32, será tomada pelo voto válido de 1/3 (um terço) dos Participantes nela presentes, não se computando, pois, os votos em branco ou nulos.
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Parágrafo Único - No caso de empate, ter-se-á por aprovada a proposta em votação.
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Art 37º - Da Assembléia de Participantes prevista neste Capítulo será lavrada ata em documento próprio, na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e com a transcrição da deliberação tomada, documento esse que será assinado pelos membros da mesa diretora dos trabalhos e, pelo menos, por tantos Participantes quantos bastem para constituir o quórum necessário à deliberação.
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Art 38º - A Assembléia de Participantes, para o fim previsto neste Capítulo, será dispensável caso o Diretor-Presidente obtenha a assinatura de 1/3 (um terço) dos Participantes vinculados a um dos Planos ou programas administrados pela ACEPREV na proposta de alteração deste Estatuto ou do respectivo Regulamento ao qual os Participantes estejam vinculados.
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Art 39º - Tendo sido aprovada no âmbito da ACEPREV, a proposta de alteração deste Estatuto ou de seus Regulamentos será encaminhada à apreciação da autoridade competente, acompanhada da documentação exigida.
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Art 40º - O Participante poderá fazer-se representar na Assembléia de Participantes por outro Participante, mediante procuração nos casos de ausência do local da Assembléia, doença ou qualquer motivo justo, a juízo da própria Assembléia.
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