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1) Falecimento do Participante em gozo de benefício
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60 % do Benefício + 10% para cada Beneficiário (Limitado a 4)
Continuidade do recebimento do Saldo de Contas / Fator Atuarial
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Vitalícia (não poderá ser inferior a 1 UPB = R$ 251,14)
Se for inferior = benefício por Tempo Pré−determinado
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2) Falecimento do Participante Ativo, Autopatrocinado ou que recebe Auxilio Doença
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60% do benefício por incapacidade +10% para cada beneficiário (Limitado a 4)
Saldo de Contas / Fator Atuarial
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Vitalícia (não poderá ser inferior a 1 UPB = R$ 251,14)
Se for inferior = benefício por Tempo Pré−determinado
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OBS: Não havendo Beneficiários legais, o Beneficiário Indicado receberá, na forma de pagamento único, o saldo da conta de contribuição do participante, na data do cálculo.
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