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  Pensão por Morte  
1) Falecimento do Participante em gozo de benefício

 
 60 % do Benefício + 10% para cada Beneficiário (Limitado a 4)
 Continuidade do recebimento do Saldo de Contas / Fator Atuarial


 Vitalícia (não poderá ser inferior a 1 UPB = R$ 251,14)
 Se for inferior = benefício por Tempo Pré−determinado

2) Falecimento do Participante Ativo, Autopatrocinado ou que recebe Auxilio Doença

 
 60% do benefício por incapacidade +10% para cada beneficiário (Limitado a 4)
 Saldo de Contas / Fator Atuarial


 Vitalícia (não poderá ser inferior a 1 UPB = R$ 251,14)
 Se for inferior = benefício por Tempo Pré−determinado

OBS: Não havendo Beneficiários legais, o Beneficiário Indicado receberá, na forma de pagamento único, o saldo da conta de contribuição do participante, na data do cálculo.
   RCS Informática