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Benefício Diferido
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- Estar desligado da Patrocinadora
- Ter direito a uma aposentadoria pela Previdência Social
- Não ter direito a receber nenhum dos benefícios da Aceprev
- Não ter optado pelo Resgate por Desligamento
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- O valor do Benefício Proporcional Diferido será Atuarialmente Equivalente à totalidade da reserva matemática do benefício de Aposentadoria Normal, observado o
- Benefício Mínimo previsto no Art. 69, acrescida do saldo da Conta Portada do Participante,quando aplicável, da Subconta de Contribuição de Participante-Especial, da Subconta
- Parte Especial FPM
- Reserva Individual de Poupança e de parte, ou totalidade, da SubcontaParte Especial FPM
- Reserva Patronal de Poupança, conforme percentual definido no Art. 125,todas apuradas na data do Término do Vínculo Empregatício.
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Benefício pago por um período de 5 a 15 anos, a
partir da data em que o participante adquirir condições para receber a
Aposentadoria Antecipada.
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