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Auxilio Doença
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É concedido ao participante ativo, desde que preencha os requisitos, cumulativamente:
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- 12 meses de participação no Plano
- tenha direito a um benefício de mesma natureza pela Previdência Social
- seja constatado por médico credenciado pela Aceprev a impossibilidade provisória do exercício de sua função
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OBS: No caso de acidente no trabalho não há carência de tempo.
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- primeiros 12 meses, o valor permanecerá conforme abaixo:
100% do SRB *
(-) 10 UPB **
(-) Contribuição que faria ao INSS se estivesse Ativo
- do 13º mês ao 18º mês = 90 % do benefício inicial
- do 19º ao 24º mês = 80% do benefício inicial
- A partir do 25º mês: será equiparado ao valor do benefício por incapacidade
* SRB = Média dos 12 últimos salários aplicáveis corrigidos
** UPB = Unidade Previdenciária de Benefício (1 UPB = R$251,14)
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